Segurança do Trabalho

NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Guia Completo

5 minutos de leituraPor Equipe Meu Estudo

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) é a principal referência legal no Brasil sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela estabelece as obrigações de empregadores e trabalhadores quanto ao fornecimento, uso e conservação dos EPIs, que são dispositivos essenciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Conhecer a NR-6 é obrigatório para técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança, profissionais de RH e todos os trabalhadores. Em concursos públicos e provas para técnico de segurança, este é um dos temas mais cobrados. Este guia aborda os principais pontos da norma de forma clara e objetiva.

Principais Conceitos

O que é EPI e Quais São os Principais Tipos

O EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os EPIs são classificados conforme a parte do corpo que protegem: proteção da cabeça (capacetes), proteção dos olhos e face (óculos, protetores faciais), proteção auditiva (protetores auriculares tipo plug ou concha), proteção respiratória (máscaras, respiradores), proteção do tronco (aventais, coletes), proteção das mãos e braços (luvas), proteção dos pés e pernas (botas, perneiras) e proteção do corpo inteiro (macacões, cintos de segurança).

Obrigações do Empregador segundo a NR-6

Segundo a NR-6, o empregador é obrigado a: 1) Fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade; 2) Fornecer somente EPIs com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE; 3) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação do EPI; 4) Substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado; 5) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI; 6) Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser em formato físico ou eletrônico. O não cumprimento dessas obrigações sujeita o empregador a autuação e multa.

Certificado de Aprovação (CA) e Responsabilidades do Trabalhador

O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo Ministério do Trabalho após o fabricante ou importador comprovar que o EPI atende aos requisitos mínimos de segurança exigidos. O número do CA deve estar impresso no EPI ou em sua embalagem. O trabalhador, por sua vez, também tem obrigações: usar o EPI apenas para a finalidade destinada, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso, e cumprir as determinações do empregador sobre seu uso. A recusa injustificada em usar o EPI pode ser motivo de demissão por justa causa.

Aplicação Prática

Na prática, o técnico de segurança do trabalho deve realizar o levantamento de riscos (PPRA/PGR), identificar os EPIs adequados para cada função, verificar os CAs dos equipamentos adquiridos, realizar treinamentos periódicos com os trabalhadores, registrar todos os fornecimentos e inspecionar regularmente o estado de conservação dos EPIs. Além disso, deve trabalhar para implementar a hierarquia de controle de riscos: eliminar o risco, proteger coletivamente e, por último, usar EPI.

Agora que você já domina os conceitos, que tal testar seus conhecimentos? Responda o quiz abaixo e veja o quanto absorveu!

Teste seus Conhecimentos

Responda as questões abaixo para fixar o conteúdo estudado.

1. O que é o Certificado de Aprovação (CA) de um EPI?

2. Segundo a NR-6, o EPI deve ser fornecido pelo empregador:

3. A recusa injustificada do trabalhador em usar o EPI pode resultar em:

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